PROAC

 

 O que é ProAC – Programa de Ação Cultural ?

A Lei nº 12.268 de 20/02/06 instituiu o Programa de Ação Cultural e providências correlatas.
São objetivos do Programa de Ação Cultural – PROAC:
• Apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no Estado;
• Preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Estado;
• Apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural;
• Apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural.
O Programa de Ação Cultural é dividido em duas formas de apoio:
1. Editais/Concursos: apoio por meio da seleção pública de projetos cuja premiação é proveniente de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Cultura;
2. Incentivo Fiscal (ICMS): apoio por meio de patrocí­nio(s) de contribuintes habilitados do ICMS a projetos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura

Por que patrocinar através da ProAC?

“Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3%* do ICMS devido pela Pessoa Jurídica**.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.
*Conforme tabela decrescente de alíquotas, dependendo do montante do ICMS a recolher.
**Não compete com outros incentivos.

Como patrocinar um projeto da Caleidoscópio através da ProAC?

Para uma empresa poder usufruir como patrocinador dos programas ProAC e PIE (Lei Paulista de Incentivo ao Esporte), deve ser feito o seu credenciamento no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), o que vale para ambos. No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.

  • 2º passo

    A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo ProAC e PIE, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderá ser aproveitado nos programas. A empresa habilitada emite boletos bancários via sistema da SEFAZ para patrocinar projetos culturais e/ou esportivos, aprovados no ProAC e no PIE, respectivamente, devendo pagar esses boletos até o último dia útil do mês de emissão.

  • 3º passo

    Após o pagamento dos boletos bancários, a empresa pode escriturar 100% do valor investido nos projetos como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês em um projeto aprovado no ProAC, a empresa terá que pagar apenas os 98% restantes para a Fazenda referente ao mês em questão.