Rouanet

Concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº. 8.313/91), ou a Lei Rouanet, como também é conhecida, pode ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais. O incentivo a iniciativas culturais pode ser feito por meio de doação ou patrocínio. Somente pessoas físicas ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem receber doações e, nessa modalidade, qualquer tipo de promoção do doador é proibido.
No patrocínio, do qual qualquer proposta pode se beneficiar, é permitida a publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também pode receber um percentual do produto resultante do projeto, como CDs, ingressos e revistas, para distribuição gratuita. A proposta cultural pode ser em diversos segmentos, como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museu e acervo, por exemplo) e audiovisual (como programas de rádio e TV, sítios e festivais nacionais).

Quem pode solicitar o apoio?

• Pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos.

• Pessoas jurídicas de natureza cultural como autarquias e fundações.

• Pessoas jurídicas privadas e de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, como cooperativas e organizações não governamentais.
Por que patrocinar através da lei Rouanet
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do
Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
Como patrocinar um projeto da Caleidoscópio através da Rouanet se eu for empresa?

  • 1º passo – Pessoa Jurídica

Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real (com faturamento acima de R$ 48 milhões), deduzindo até 4% do IR devido.

  • 2º passo – Pessoa Jurídica

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

  • 3º passo – Pessoa Jurídica

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
E se eu for pessoa física?

  • 1º passo – Pessoa Física

Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.

  • 2º passo – Pessoa Física 

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

  • 3º passo – Pessoa Física

Ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.